O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E.
SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.715/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Serão premiados, em cada
categoria, os três melhores projetos, com a seguinte premiação:
I - 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III - 3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 18 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.