LEI Nº 180, DE 17 DE JUNHO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DE BICUÍBA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação, 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, 08.1 – Habitação e Urbanismo, 4110 – Obras e Instalações, 15814871.24 – Aquisição de terreno para construção do centro de Bicuíba, no valor de até CR$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, 9.000.00 – Reserva de Contingência, no valor de até R$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 17 de junho de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.