LEI Nº 180, DE 17 DE JUNHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO
COMUNITÁRIO DE BICUÍBA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação, 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, 08.1 – Habitação e Urbanismo, 4110 –
Obras e Instalações, 15814871.24 – Aquisição de terreno para construção do
centro de Bicuíba, no valor de até CR$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros
reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, 9.000.00 – Reserva de Contingência, no valor de até
R$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 17 de junho
de 1994.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.