LEI Nº 1.804, de 13 de julho de 2026

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os imóveis locados pela administração pública, direta e indireta do Município de Venda Nova do Imigrante poderão conter placa informativa com todos os dados referentes ao contrato de locação, por todo o tempo de sua duração, em local visível do imóvel, contendo, no mínimo:

 

I – data da locação;

 

II – valor da locação;

 

III – tempo de duração do contrato de locação.

 

Art. 2º A forma de divulgação e disponibilização das informações previstas nesta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de julho de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.