LEI Nº 1.808, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO SOCIAL FILANTRÓPICA HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social à ASSOCIAÇÃO SOCIAL FILANTRÓPICA HOSPITAL PADRE MÁXIMO durante o exercício de 2026 o valor de R$ 372.917,00 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e dezessete reais) na dotação orçamentária a seguir:

 

Projeto/Atividade: 008001.1030200162.046 - Transferência de Recurso Para Entidades Ligadas à Saúde

Fonte de Recurso: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Elemento Despesa: 3.3.50.4300000 - Subvenções Sociais

Ficha: 89

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 17 de agosto de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.