O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE durante o exercício de 2026 o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na dotação orçamentária a seguir:
Projeto/Atividade: 008001.1030200162.046 - Transferência de Recurso Para Entidades Ligadas à Saúde
Fonte de Recurso: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde
Elemento Despesa: 3.3.50.4300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 89
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 17 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.