LEI Nº 1.810, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.772, DE 18 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.772/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O imóvel objeto da cessão localiza-se na Avenida Nelson Mieis, nº 1.501, Bairro Bela Vista, Distrito de Alto Caxixe, Município de Venda Nova do Imigrante/ES, inscrito sob cadastro imobiliário municipal nº 0200340354001, contendo área construída composta por alojamento, sala de equipe de serviço, cozinha e banheiro social, conforme relatório técnico de vistoria da Polícia Militar/ES.”

 

Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.772/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O prazo de vigência da cessão será de 10 (dez) anos, iniciando em 2 de janeiro de 2026 e encerrando em 1º de janeiro de 2036, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que mantido o interesse público que fundamenta a avença.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de agosto de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.