LEI Nº 181, DE 07 DE JULHO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESTRADAS VICINAIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação, 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, 08.2 – Interior e Transporte, 4110.03 – Obras e Instalações, 16885341.25 – Ampliação e melhoria de estradas vicinais, no valor de até R$7.272,72 (sete mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, 9.000.00 – Reserva de Contingência, no valor de até R$7. 272,72 (sete mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 07 de julho 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.