LEI Nº 181, DE 07 DE JULHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESTRADAS VICINAIS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação, 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, 08.2 – Interior e Transporte, 4110.03 –
Obras e Instalações, 16885341.25 – Ampliação e melhoria de estradas vicinais,
no valor de até R$7.272,72 (sete mil duzentos e setenta e dois reais e setenta
e dois centavos).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, 9.000.00 – Reserva de Contingência, no valor de até R$7. 272,72
(sete mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 07 de julho
1994.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.