O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 188 da Lei Municipal nº 1.382, de 24 de agosto de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 188 ..................................................................................
I – Os projetos que já obtiveram anuência prévia expedida pelo Município deverão apresentar as respectivas licenças exigidas para sua aprovação no prazo máximo de 07 (sete) anos, contados da data de publicação desta Lei.
II – Os projetos que não tenham obtido anuência prévia expedida pelo Município deverão apresentar a documentação necessária à emissão da anuência prévia no prazo máximo de 06 (seis) meses, permanecendo o prazo máximo de 07 (sete) anos para apresentação das respectivas licenças, contado da data de publicação desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.