LEI Nº 1.813, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Seção I

Da Instituição da Política Municipal de Alfabetização

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de orientar, articular, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização e ao letramento das crianças da rede municipal de ensino, em consonância com a legislação educacional vigente e com as diretrizes das políticas nacional, estadual e municipal de educação.

 

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização constitui-se como instrumento permanente de planejamento e gestão educacional, orientando a organização das ações pedagógicas, administrativas e formativas voltadas ao fortalecimento da aprendizagem, desde a Educação Infantil (Infantil IV e Infantil V) até 2º ano do Ensino Fundamental, respeitando as especificidades do desenvolvimento infantil e assegurando a continuidade do processo educativo.

 

Seção II

Dos Conceitos

 

Art. 3º Para os fins desta Política, considera-se:

 

I – Alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, desenvolvido de forma articulada às práticas sociais de leitura, escrita, oralidade e escuta, possibilitando à criança compreender, produzir e utilizar a linguagem escrita em diferentes contextos.

 

II – Alfabetização matemática: processo pelo qual a criança desenvolve a capacidade de compreender, utilizar e atribuir significado aos números, às operações e aos conceitos matemáticos em diferentes contextos.

 

III – Letramento: processo de inserção e participação dos sujeitos nas práticas sociais de leitura e escrita, permitindo o uso significativo da linguagem em diferentes situações da vida pessoal, escolar e social.

 

IV – Consciência fonológica: habilidade de perceber, identificar e manipular os sons da fala.

 

V – Linguagem escrita: conjunto de práticas sociais que envolvem a leitura, a escrita e a produção de sentidos, presentes em diferentes contextos de convivência, interação e aprendizagem.

 

VI – Oralidade: desenvolvimento das capacidades de expressão, escuta, argumentação e interação por meio da linguagem oral, favorecendo a construção de conhecimentos e das relações sociais.

 

VII – Fluência leitora: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia.

 

VIII – Recomposição das aprendizagens: conjunto de ações pedagógicas planejadas para assegurar o desenvolvimento das aprendizagens essenciais dos estudantes, considerando suas necessidades, potencialidades e trajetórias escolares.

 

IX – Equidade: princípio que assegura condições diferenciadas de acesso, permanência, participação e aprendizagem, respeitando as diversidades e reduzindo as desigualdades educacionais.

 

Seção III

Dos Princípios

 

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização reger-se-á pelos seguintes princípios:

 

I – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças;

 

II – reconhecimento da criança como sujeito de direitos, protagonista de seu processo de aprendizagem e produtora de cultura;

 

III – equidade, inclusão, respeito à diversidade e valorização das diferenças;

 

IV – educação pública de qualidade, gratuita, democrática, laica e socialmente referenciada;

 

V – valorização da oralidade, da leitura, da escrita e das múltiplas linguagens como elementos constitutivos do desenvolvimento humano;

 

VI – indissociabilidade entre educar e cuidar na Educação Infantil;

 

VII – continuidade do processo de alfabetização entre a Educação Infantil (IV e V) e o Ensino Fundamental (1º e 2º ano), e recomposição nos anos subsequentes a essa etapa;

 

VIII – fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estado e Município;

 

IX – valorização e formação continuada dos profissionais da educação;

 

X – gestão democrática, participação da comunidade escolar e corresponsabilidade das famílias no processo educativo;

 

XI – acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua das ações, dos processos e dos resultados da Política;

 

XII – organização da Política em eixos estratégicos que articulem a formação continuada, a gestão pedagógica, a disponibilização de materiais e recursos didático-pedagógicos e o uso qualificado de dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões;

 

XIII – promoção de práticas pedagógicas que assegurem o desenvolvimento da consciência fonológica, da leitura, da escrita, da oralidade e do letramento, respeitando os diferentes ritmos e formas de aprendizagem.

 

Seção IV

Das Finalidades

 

Art. 5º São finalidades da Política Municipal de Alfabetização:

 

I – assegurar o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, oralidade e compreensão leitora, respeitando os processos de desenvolvimento das crianças e garantindo o direito à aprendizagem;

 

II – promover práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e em concepções de alfabetização e letramento;

 

III – implementar a formação continuada dos profissionais da educação, com foco na qualificação do trabalho pedagógico;

 

IV – instituir processos sistemáticos de acompanhamento e monitoramento das aprendizagens, com uso de dados para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas;

 

V – qualificar a gestão educacional e o planejamento pedagógico por meio da utilização de indicadores educacionais e de avaliações diagnósticas e formativas;

 

VI – garantir a articulação entre as etapas da Educação Básica, assegurando a continuidade das aprendizagens;

 

VII – fomentar a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização das crianças;

 

VIII – desenvolver ações voltadas à redução das desigualdades educacionais, assegurando equidade no acesso às oportunidades de aprendizagem;

 

IX – incentivar práticas pedagógicas que valorizem a leitura, a escrita, a literatura, a oralidade, a ludicidade e as múltiplas linguagens;

 

X – consolidar uma política pública permanente de alfabetização, integrada às demais políticas educacionais do município.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

 

Seção I

Do Objetivo Geral

 

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem como objetivo geral garantir o direito à alfabetização de todas as crianças da rede municipal de ensino, promovendo a melhoria contínua da qualidade da alfabetização, assegurando a habilidade de perceber e manipular os sons da fala (rimas, aliterações, palavras, sílabas e fonemas); o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e letramento; compreensão para utilizar e atribuir significado aos números, às operações e aos conceitos matemáticos em diferentes contextos, desde a Educação Infantil (Infantil IV e Infantil V) até os anos iniciais do Ensino Fundamental, por meio de ações articuladas de gestão, formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento da aprendizagem e fortalecimento das práticas educativas, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais da educação.

 

Seção II

Dos Objetivos Específicos

 

Art. 7º São objetivos específicos da Política Municipal de Alfabetização:

 

I – assegurar que todas as crianças tenham acesso às oportunidades de aprendizagem necessárias ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e compreensão leitora, utilizar e atribuir significado aos números, às operações e aos conceitos matemáticos, respeitando seus diferentes ritmos e processos de aprendizagem;

 

II – promover a alfabetização em uma perspectiva integrada ao letramento, reconhecendo a linguagem como prática social e elemento constitutivo do desenvolvimento humano;

 

III – fortalecer a continuidade do processo de alfabetização entre a Educação Infantil (IV e V) e os anos iniciais do Ensino Fundamental, garantindo a progressão das aprendizagens;

 

IV – implementar ações de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação, com foco no aprimoramento das práticas de alfabetização;

 

V – fortalecer o monitoramento e o acompanhamento pedagógico das unidades escolares, apoiando o planejamento, a execução e a avaliação das práticas educativas voltadas à alfabetização;

 

VI – promover a utilização de avaliações diagnósticas e formativas como instrumentos para o planejamento pedagógico, o acompanhamento das aprendizagens e a tomada de decisões;

 

VII – monitorar continuamente os indicadores de alfabetização da rede municipal, subsidiando a implementação de ações de melhoria da aprendizagem;

 

VIII – desenvolver estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes que apresentam defasagens em seu processo de alfabetização;

 

IX – incentivar práticas pedagógicas que valorizem a literatura infantil, a leitura, a escrita, a oralidade, as brincadeiras, as interações e as múltiplas linguagens como elementos essenciais ao desenvolvimento infantil;

 

X – promover a inclusão e a equidade, assegurando condições de aprendizagem para todas as crianças, considerando suas especificidades, potencialidades e necessidades educacionais;

 

XI – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, as famílias e a comunidade, reconhecendo a corresponsabilidade dos diferentes atores no processo de alfabetização;

 

XII – incentivar o uso de recursos didáticos, tecnológicos e metodológicos que favoreçam o desenvolvimento das aprendizagens e a qualificação das práticas pedagógicas;

 

XIII – fomentar a cultura do planejamento, do monitoramento e da avaliação das ações educacionais, com base em indicadores de aprendizagem e evidências pedagógicas;

 

XIV – fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União para a implementação das políticas públicas de alfabetização;

 

XV – contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais do município, promovendo uma educação pública de qualidade, inclusiva, equitativa e socialmente referenciada.

 

XVI – implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, com garantia de continuidade de escolarização básica.

 

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES

 

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização estabelece ações estratégicas destinadas à promoção da aprendizagem, à redução das desigualdades educacionais e ao fortalecimento da qualidade da educação pública municipal.

 

Seção I

Da Educação Infantil

 

Art. 9º Constituem ações para a Educação Infantil:

 

I – assegurar experiências que promovam o desenvolvimento integral das crianças, respeitando seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento e as especificidades da Educação Infantil;

 

II – fortalecer práticas pedagógicas pautadas nas interações e nas brincadeiras, que promovam experiências de linguagem, incluindo a oralidade, a escuta, a leitura, a literatura infantil, numeracia e as múltiplas linguagens, contribuindo para a construção das bases da alfabetização e do letramento;

 

III – garantir ambientes ricos em experiências que contribuem para o desenvolvimento das aprendizagens preditoras da alfabetização, recursos pedagógicos diversificados, acervos literários de qualidade e situações de interações significativas, favorecendo o contato das crianças com a cultura escrita;

 

IV – ampliar as oportunidades de desenvolvimento da linguagem oral, da consciência fonológica, do letramento e das experiências com diferentes gêneros textuais, respeitando as características e os tempos de aprendizagem das crianças;

 

V – assegurar práticas pedagógicas alinhadas aos Campos de Experiências da Educação Infantil e aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), promovendo a continuidade do percurso educativo até os anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

Seção II

Da Alfabetização no Ensino Fundamental – 1º e 2º anos

 

Art. 10 O Município desenvolverá ações para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, garantindo:

 

I – acompanhamento contínuo da aprendizagem;

 

II – intervenções pedagógicas;

 

III – apoio técnico às unidades escolares;

 

IV – formação continuada dos professores alfabetizadores;

 

V – ênfase no ensino de sete componentes essenciais para a alfabetização:

 

a) consciência fonológica;

b) fluência em leitura oral;

c) desenvolvimento de vocabulário;

d) compreensão de textos;

e) produção autônoma de texto;

f) prática social da leitura e da escrita; e

g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.

 

Seção III

Da Recomposição das Aprendizagens

 

Art. 11 O Município implementará ações estratégicas permanentes de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentam defasagens em leitura, escrita e matemática, utilizando avaliações diagnósticas, formativas e intervenções pedagógicas específicas.

 

Parágrafo único. A recomposição das aprendizagens será organizada de forma contínua, sistemática e integrada ao currículo escolar.

 

Art. 12 São diretrizes da recomposição das aprendizagens:

 

I – identificação precoce das defasagens por meio de avaliações diagnósticas e formativas;

 

II – planejamento de intervenções pedagógicas personalizadas e orientadas por evidências;

 

III – organização de agrupamentos flexíveis de aprendizagem, quando necessário;

 

IV – oferta de estratégias de reforço e apoio pedagógico no contraturno ou no horário regular;

 

V – acompanhamento individualizado do progresso dos estudantes;

 

VI – articulação entre professores regentes, equipe pedagógica e gestão escolar;

 

VII – uso de materiais didáticos complementares e recursos pedagógicos diversificados;

 

VIII – monitoramento sistemático dos avanços de aprendizagem;

 

IX – revisão contínua das estratégias pedagógicas com base nos resultados obtidos.

 

Seção IV

Da Fluência Leitora

 

Art. 13 Constitui ações da política promover o desenvolvimento progressivo da fluência leitora, assegurando que os estudantes ampliem sua precisão, automaticidade, prosódia e compreensão leitora, por meio de práticas sistemáticas de leitura.

 

Art. 14 Para o alcance da fluência leitora, serão adotadas as seguintes estratégias:

 

I – práticas diárias e sistemáticas de leitura em sala de aula;

 

II – monitoramento periódico da fluência por meio de avaliações específicas;

 

III – ampliação do contato com diferentes gêneros textuais;

 

IV – incentivo à leitura em voz alta, compartilhada, guiada, entre outros;

 

V – fortalecimento de acervos literários nas unidades escolares;

 

VI – desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura;

 

VII – acompanhamento individual do progresso leitor dos estudantes;

 

VIII – modelagem de leitura pelo professor;

 

IX – utilização do Cantinho da Leitura em sala de aula.

 

Seção V

Da Matemática

 

Art. 15 A Política buscará fortalecer o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático e da resolução de problemas, assegurando a aprendizagem das competências matemáticas essenciais desde a Educação Infantil (IV e V) até o 2º ano do Ensino Fundamental.

 

Art. 16 São estratégias para o fortalecimento da aprendizagem em matemática:

 

I – desenvolvimento de práticas pedagógicas contextualizadas e significativas;

 

II – uso de materiais concretos e manipuláveis no processo de ensino;

 

III – incentivo à resolução de problemas em diferentes contextos;

 

IV – articulação entre matemática e situações do cotidiano dos estudantes;

 

V – acompanhamento sistemático das aprendizagens matemáticas;

 

VI – monitoramento periódico por meio de avaliações específicas;

 

VII – intervenções pedagógicas direcionadas às dificuldades identificadas;

 

VIII – integração entre avaliação diagnóstica, formativa e planejamento pedagógico.

 

Seção VI

Da Equidade

 

Art. 17 O Município desenvolverá estratégias para reduzir desigualdades educacionais, garantindo condições de aprendizagem para todos os estudantes, considerando fatores sociais, culturais, econômicos, territoriais e educacionais.

 

Art. 18 Constituem ações para promoção da equidade:

 

I – identificação e acompanhamento de estudantes em situação de vulnerabilidade educacional;

 

II – implementação de políticas de apoio pedagógico direcionado;

 

III – garantia de acesso a recursos didáticos e tecnológicos;

 

IV – combate às desigualdades de aprendizagem entre grupos de estudantes;

 

V – valorização das diferenças culturais, sociais e territoriais;

 

VI – fortalecimento de práticas pedagógicas inclusivas;

 

VII – articulação com políticas intersetoriais de proteção social;

 

VIII – monitoramento dos indicadores de equidade.

 

Seção VII

Da Educação de Jovens e Adultos

 

Art. 19 A Política contemplará ações específicas para fortalecer os processos de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos, respeitando as características, experiências e necessidades dos estudantes.

 

Art. 20 São diretrizes para a EJA:

 

I – reconhecimento dos saberes prévios dos estudantes;

 

II – organização de práticas pedagógicas contextualizadas;

 

III – flexibilização de tempos e espaços de aprendizagem;

 

IV – oferta de materiais adequados ao perfil dos estudantes;

 

V – fortalecimento da permanência e redução da evasão escolar;

 

VI – formação docente específica para a EJA;

 

VII – integração entre alfabetização, letramento e mundo do trabalho.

 

Seção VIII

Da Educação Especial

 

Art. 21 O Município assegurará práticas pedagógicas inclusivas, recursos de acessibilidade, atendimento educacional especializado e estratégias que garantam o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes da Educação Especial.

 

Art. 22 São ações asseguradas:

 

I – oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE);

 

II – adequação curricular quando necessário;

 

III – disponibilização de recursos de acessibilidade pedagógica;

 

IV – formação continuada dos profissionais da educação;

 

V – trabalho colaborativo entre professor regente e professor do AEE;

 

VI – acompanhamento individualizado do desenvolvimento dos estudantes;

 

VII – garantia de participação nas atividades escolares;

 

VIII – articulação com famílias e rede de apoio intersetorial.

 

Seção IX

Da Formação Docente

 

Art. 23 Constitui ação permanente assegurar formação continuada aos profissionais da educação, fundamentada em evidências científicas, práticas pedagógicas qualificadas e acompanhamento sistemático das necessidades da rede.

 

Art. 24 A formação docente contemplará:

 

I – desenvolvimento profissional contínuo e sistemático;

 

II – formação específica em alfabetização, matemática e letramento;

 

III – estudo de práticas pedagógicas baseadas em evidências;

 

IV – formação voltada à avaliação e uso de dados educacionais;

 

V – acompanhamento formativo em serviço;

 

VI – integração entre teoria e prática pedagógica;

 

VII – avaliação contínua das formações ofertadas.

 

Seção X

Da Gestão Baseada em Evidências

 

Art. 25 A gestão da Política Municipal de Alfabetização será orientada pela utilização de indicadores educacionais, avaliações, diagnósticos, monitoramento contínuo e evidências pedagógicas para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões.

 

Art. 26 São diretrizes da gestão baseada em evidências:

 

I – uso sistemático de dados educacionais para planejamento;

 

II – integração entre avaliação, formação e intervenção pedagógica;

 

III – monitoramento contínuo da aprendizagem dos estudantes;

 

IV – definição de metas educacionais mensuráveis;

 

V – produção de relatórios gerenciais periódicos;

 

VI – transparência na divulgação de resultados educacionais;

 

VII – apoio à tomada de decisão nas unidades escolares;

 

VIII – fortalecimento da cultura de uso pedagógico dos dados;

 

IX – alinhamento entre avaliação externa e interna;

 

X – melhoria contínua das políticas educacionais com base em evidências.

 

CAPÍTULO IV

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

 

Art. 27 A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos estratégicos, que constituem a base de organização, execução, monitoramento e avaliação das ações da rede municipal de ensino:

 

I – Gestão e Governança

 

A Gestão e Governança compreendem a organização institucional, a articulação intersetorial e a coordenação das ações da Política Municipal de Alfabetização, assegurando sua implementação de forma planejada, integrada e contínua.

 

Art. 28 São diretrizes deste eixo:

 

I – fortalecimento do planejamento educacional em todos os níveis da rede municipal;

 

II – definição clara de responsabilidades entre Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras e unidades escolares;

 

III – consolidação do regime de colaboração entre União, Estado e Município;

 

IV – articulação intersetorial com políticas de assistência social, saúde e proteção à infância;

 

V – estabelecimento de fluxos de comunicação e tomada de decisão;

 

VI – institucionalização de comitês, comissões ou grupos de trabalho de acompanhamento da política;

 

VII – monitoramento sistemático da execução das ações e dos resultados educacionais.

 

VIII – a observância da capacidade de atendimento em cada sala de aula das turmas de 1º e 2º anos, estabelecendo-se:

 

a) o limite máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes por turma;

b) nas turmas que possuam estudantes da Educação Especial, a capacidade de atendimento deverá considerar suas necessidades específicas, observadas as necessidades dos estudantes e as condições e recursos disponíveis;

c) a possibilidade de exceção ao limite estabelecido na alínea “a”, mediante análise da Secretaria Municipal de Educação, em situações específicas e devidamente justificadas;

d) a busca pela redução do número de estudantes nas turmas de 1º e 2º anos, visando favorecer a qualidade do processo de alfabetização, o acompanhamento individualizado e o desenvolvimento das aprendizagens.

 

II – Avaliação

 

O eixo de Avaliação compreende o conjunto de instrumentos diagnósticos, formativos e de acompanhamento do desempenho dos estudantes, com foco na melhoria contínua da aprendizagem.

 

Art. 29 São diretrizes deste eixo:

 

I – realização de avaliações diagnósticas periódicas em leitura, escrita e matemática;

 

II – utilização de avaliações formativas como parte integrante do processo pedagógico;

 

III – análise pedagógica dos resultados para reorientação do ensino;

 

IV – integração entre avaliações internas e externas;

 

V – identificação precoce de dificuldades de aprendizagem;

 

VI – produção de indicadores educacionais para tomada de decisão;

 

VII – devolutiva pedagógica sistemática às escolas e aos professores;

 

VIII – utilização dos resultados para planejamento de intervenções e recomposição das aprendizagens.

 

III – Formação

 

O eixo de Formação visa assegurar o desenvolvimento profissional contínuo dos docentes, fortalecendo as práticas pedagógicas e a qualidade do ensino.

 

Art. 30 São diretrizes deste eixo:

 

I – oferta de formação continuada para professores e equipes gestoras;

 

II – articulação entre teoria e prática pedagógica, favorecendo a reflexão e o aprimoramento da ação docente;

 

III – foco em alfabetização, práticas de leitura e escrita, matemática e letramento;

 

IV – formação em avaliação educacional e uso de dados;

 

V – formação em serviço, vinculada às demandas reais da rede;

 

VI – incentivo à troca de experiências entre pares;

 

VII – avaliação sistemática das ações formativas;

 

VIII – alinhamento das formações às evidências científicas da educação.

 

IV – Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas

 

Este eixo busca fortalecer a cultura de valorização das práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas na rede municipal.

 

Art. 31 São diretrizes deste eixo:

 

I – identificação de experiências pedagógicas bem-sucedidas nas unidades escolares;

 

II – sistematização e registro de boas práticas educacionais;

 

III – disseminação de experiências entre escolas da rede;

 

IV – incentivo à inovação pedagógica com base em evidências;

 

V – promoção de encontros, seminários e espaços de socialização;

 

VI – valorização dos profissionais docentes que atuam no 2º ano do Ensino Fundamental;

 

VII – construção de uma cultura colaborativa entre escolas;

 

VIII – incentivo à produção pedagógica dos professores.

 

V – Infraestrutura e Materiais Didáticos

 

Este eixo assegura as condições materiais e estruturais necessárias ao desenvolvimento da alfabetização com qualidade.

 

Art. 32 São diretrizes deste eixo:

 

I – garantia de ambientes educativos e alfabetizadores nas unidades escolares, respeitando as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

 

II – disponibilização de acervos literários atualizados e acessíveis;

 

III – fornecimento de materiais didáticos estruturados e complementares;

 

IV – acesso a tecnologias educacionais e recursos digitais;

 

V – adequação dos espaços físicos para práticas pedagógicas diversificadas;

 

VI – manutenção e melhoria da infraestrutura escolar;

 

VII – apoio técnico e logístico às unidades escolares;

 

VIII – garantia de equidade na distribuição de recursos entre as escolas.

 

VI – Primeira Infância e Transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental

 

Este eixo assegura a continuidade do processo educativo entre as etapas da Educação Básica, com foco no desenvolvimento integral da criança.

 

Art. 33 São diretrizes deste eixo:

 

I – fortalecimento das práticas pedagógicas na Educação Infantil;

 

II – valorização das interações, brincadeiras e múltiplas linguagens;

 

III – articulação curricular entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

 

IV – acolhimento das crianças no processo de transição entre etapas;

 

V – continuidade das aprendizagens sem rupturas pedagógicas;

 

VI – formação docente específica sobre desenvolvimento infantil;

 

VII – integração entre equipes gestoras e professores das diferentes etapas;

 

VIII – acompanhamento do processo de adaptação escolar.

 

VII – Participação da Família

 

Este eixo fortalece a corresponsabilidade entre escola e família no processo de alfabetização.

 

Art. 34 São diretrizes deste eixo:

 

I – fortalecimento da comunicação entre escola e família;

 

II – incentivo à participação das famílias na vida escolar;

 

III – articulação com políticas intersetoriais de apoio às famílias.

 

IV – estímulo à leitura no ambiente familiar;

 

V – integração entre escola, família e comunidade;

 

VI – participação das famílias em eventos e projetos pedagógicos;

 

VII – fortalecimento da gestão democrática;

 

VIII – Monitoramento e Uso de Dados Educacionais

 

Este eixo assegura a gestão da Política baseada em evidências, com foco na melhoria contínua da aprendizagem.

 

Art. 35 São diretrizes deste eixo:

 

I – monitoramento contínuo dos indicadores educacionais;

 

II – análise sistemática dos resultados de aprendizagem;

 

III – utilização de dados para planejamento pedagógico e gestão escolar;

 

IV – produção de relatórios periódicos de acompanhamento;

 

V – acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

 

VI – transparência na divulgação de resultados educacionais;

 

VII – fortalecimento da cultura de uso pedagógico dos dados;

 

VIII – apoio à tomada de decisões baseada em evidências;

 

IX – integração entre avaliação, formação e intervenção pedagógica;

 

X – revisão das estratégias da política com base nos resultados.

 

CAPÍTULO V

DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

 

Seção I

Da Finalidade

 

Art. 36 O Comitê Municipal de Alfabetização constitui-se como instância permanente de natureza consultiva, propositiva, articuladora e de acompanhamento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para a garantia do direito à aprendizagem de todas as crianças da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. O Comitê promoverá a integração entre as unidades escolares, as equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e demais instituições parceiras, fortalecendo a gestão colaborativa da política de alfabetização.

 

Seção II

Das Competências

 

Art. 37 Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:

 

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

 

II – monitorar o cumprimento das ações estabelecidas neste Plano;

 

III – analisar os resultados das avaliações internas e externas da rede municipal;

 

IV – acompanhar os indicadores de alfabetização, fluência leitora, recomposição das aprendizagens e desempenho em Língua Portuguesa e Matemática;

 

V – propor estratégias para o fortalecimento da alfabetização e da aprendizagem;

 

VI – acompanhar a execução das formações continuadas destinadas aos profissionais da educação;

 

VII – incentivar o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas entre as unidades escolares;

 

VIII – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à alfabetização;

 

IX – acompanhar a implementação dos programas federais e estaduais relacionados à alfabetização;

 

X – elaborar anualmente relatório de acompanhamento e monitoramento das ações.

 

Seção III

Da Organização

 

Art. 38 O Comitê Municipal de Alfabetização será acompanhado e monitorado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 39 Para o desenvolvimento de suas atribuições, o Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para estudos, elaboração de propostas e acompanhamento de ações específicas.

 

Seção IV

Da Composição

 

Art. 40 O Comitê Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes membros:

 

I – o Secretário Municipal de Educação, que o presidirá;

 

II – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

 

III – 2 (dois) servidores técnicos da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV – 4 (quatro) representantes de professores que atuam na Educação Infantil (IV e V) e no Ensino Fundamental ( 1º e 2º anos);

 

V – 1 (um) representante dos diretores escolares da Educação Infantil (IV e V);

 

IV – 1 (um) representante dos diretores escolares do Ensino Fundamental;

 

VI – 1 (um) representante do quadro de pedagogos que atuam na Educação Infantil (IV e V) da Rede Municipal de Ensino;

 

VI – 1 (um) representante do quadro de pedagogos que atuam no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

 

VII – 1 (um) representante técnico ou da coordenação da Educação Infantil;

 

VIII – 1 (um) representante técnico ou da coordenação do Ensino Fundamental;

 

IX – 1 (um) representante da Coordenação da Educação Especial;

 

X – 1 (um) representante da Educação de Jovens e Adultos – EJA;

 

XI – 1 (um) representante das famílias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

 

XII – o Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

 

§ 1º Sempre que necessário, poderão ser convidados representantes de outras secretarias municipais, instituições de ensino, órgãos públicos e entidades parceiras para contribuir com os trabalhos do Comitê.

 

§ 2º Os membros serão designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação.

 

Seção V

Do Funcionamento

 

Art. 41 O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 42 As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, encaminhamentos, responsáveis e prazos para execução das ações.

 

Art. 43 O Comitê elaborará, anualmente:

 

I – Plano de Trabalho;

 

II – Cronograma de reuniões;

 

III – Relatório de Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;

 

IV – Plano de Acompanhamento das Ações.

 

Seção VI

Das Atribuições dos Membros

 

Art. 44 Compete ao Secretário Municipal de Educação:

 

I – assegurar as condições institucionais para o funcionamento do Comitê;

 

II – homologar as deliberações quando couber;

 

III – apoiar a implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;

 

IV – promover a articulação com os demais órgãos da administração pública.

 

Art. 45 Compete aos demais membros:

 

I – participar das reuniões e atividades do Comitê;

 

II – participar ativamente da articulação entre as escolas e os profissionais da educação, colaborando para a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização em toda a rede municipal de ensino;

 

III – acompanhar os indicadores de aprendizagem das escolas e contribuir para a análise dos indicadores educacionais;

 

IV – analisar os resultados das avaliações diagnósticas e formativas;

 

V – colaborar na elaboração de propostas para o fortalecimento das ações de alfabetização;

 

VI – acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;

 

VII – incentivar a participação das famílias nas ações de alfabetização.

 

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 46 Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, implementar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização, assegurando as condições necessárias para sua efetivação, observadas as diretrizes desta Lei.

 

I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino;

 

II – promover a articulação entre as diferentes etapas e modalidades da educação básica, assegurando a continuidade das aprendizagens e a recomposição dos conhecimentos quando necessária;

 

III – garantir o alinhamento da Política Municipal de Alfabetização ao Currículo Estadual, aos documentos orientadores municipais, às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, às políticas estaduais de alfabetização e às demais normativas educacionais vigentes;

 

IV – planejar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, utilizando indicadores educacionais e evidências para subsidiar a tomada de decisões;

 

V – promover a formação continuada dos profissionais da educação, especialmente dos professores alfabetizadores, gestores escolares, pedagogos e equipes técnicas, com foco no fortalecimento das práticas pedagógicas e da gestão das aprendizagens;

 

VI – garantir a realização de avaliações diagnósticas, formativas e de monitoramento da aprendizagem, assegurando a utilização pedagógica dos resultados para o planejamento das intervenções necessárias;

 

VII – acompanhar os indicadores de alfabetização, recomposição das aprendizagens, fluxo escolar, frequência, permanência e equidade, promovendo ações para superação das desigualdades educacionais;

 

VIII – prestar apoio técnico e pedagógico às unidades escolares na elaboração, execução, monitoramento e avaliação de seus planos de ação voltados à alfabetização;

 

IX – fortalecer a atuação das equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares por meio de acompanhamento sistemático, visitas técnicas e processos de assessoramento pedagógico;

 

X – fomentar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas, na valorização das múltiplas linguagens, da leitura, da escrita, da oralidade e do raciocínio lógico-matemático, respeitando as especificidades do desenvolvimento infantil;

 

XI – assegurar a implementação de estratégias de inclusão e acessibilidade, considerando as necessidades dos estudantes da educação especial;

 

XII – promover a articulação entre escola, família e comunidade, fortalecendo ações que contribuam para o desenvolvimento das aprendizagens e para a formação de uma cultura leitora;

 

XIII – estabelecer regime de colaboração com os governos federal e estadual, instituições de ensino superior, órgãos públicos e demais parceiros, visando ao fortalecimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

 

XIV – incentivar a produção, sistematização e divulgação de práticas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares e pelos profissionais da educação;

 

XV – garantir a transparência das ações da Política Municipal de Alfabetização, promovendo o acompanhamento dos resultados e a prestação de informações à comunidade escolar e aos órgãos de controle social.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir normas complementares, orientações técnicas, instrumentos de monitoramento e mecanismos de acompanhamento necessários à execução desta Política, respeitada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRETORES ESCOLARES

 

Art. 47 Compete aos diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino implementar, monitorar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político-Pedagógico da escola.

 

Art. 48 São competências dos diretores escolares:

 

I – assegurar a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da unidade escolar;

 

II – promover uma gestão pedagógica orientada por evidências, utilizando os resultados das avaliações internas e externas para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões;

 

III – acompanhar, em conjunto com a equipe pedagógica e os professores, o processo de alfabetização e de recomposição das aprendizagens dos estudantes, garantindo intervenções pedagógicas;

 

IV – coordenar a elaboração, execução, monitoramento e revisão do Plano de Ação da unidade escolar, com foco na melhoria da aprendizagem e na alfabetização na idade certa;

 

V – garantir a realização e o acompanhamento das avaliações diagnósticas e formativas, promovendo a análise dos resultados e a definição de estratégias para a superação das dificuldades de aprendizagem;

 

VI – incentivar práticas pedagógicas que promovam o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e do raciocínio lógico-matemático;

 

VII – promover a participação dos professores, pedagogos e demais profissionais da educação nas ações de formação continuada ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelos programas em regime de colaboração;

 

VIII – fortalecer o trabalho colaborativo entre a equipe gestora, os professores e os demais profissionais da escola, favorecendo a construção de estratégias integradas para a melhoria da aprendizagem;

 

IX – estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de incentivo à leitura, à escrita, ao raciocínio lógico matemático e ao acompanhamento da vida escolar dos estudantes;

 

X – acompanhar os indicadores de frequência, permanência, aprendizagem e fluxo escolar, adotando medidas para prevenir a evasão, a infrequência e as defasagens no processo de alfabetização;

 

XI – assegurar condições para a implementação de práticas pedagógicas inclusivas, respeitando as especificidades dos estudantes e promovendo a equidade no acesso às oportunidades de aprendizagem;

 

XII – colaborar com as equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação durante visitas técnicas, monitoramentos e demais ações de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;

 

XIII – promover a cultura do monitoramento, da avaliação e da melhoria contínua dos processos pedagógicos e administrativos da unidade escolar.

 

XIV – promover a integração entre escola, família e comunidade, fortalecendo o compromisso coletivo com a alfabetização.

 

Parágrafo único. Os diretores escolares deverão promover uma gestão democrática, participativa e comprometida com a garantia do direito à aprendizagem, assegurando que as ações desenvolvidas pela unidade escolar estejam alinhadas aos objetivos, princípios e diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.

 

CAPÍTULO VIII

DAS COMPETÊNCIAS DOS PEDAGOGOS

 

Art. 49 Compete aos pedagogos, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, atuar como articuladores do processo pedagógico, assegurando a coerência entre planejamento, prática docente e avaliação, com foco na garantia do direito à aprendizagem e no fortalecimento das ações de alfabetização.

 

Art. 50 São competências dos pedagogos:

 

I – acompanhar, orientar e apoiar o trabalho pedagógico dos professores da Educação Infantil (Infantil IV e Infantil V) e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, promovendo a continuidade do processo educativo e articulando as experiências de linguagem, cultura da escrita, raciocínio lógico matemático e letramento, respeitando as especificidades de cada etapa.

 

II – promover a articulação entre planejamento, currículo e práticas pedagógicas, assegurando alinhamento com as diretrizes da política municipal;

 

III – realizar acompanhamento pedagógico sistemático, com registros, devolutivas e proposições de intervenção;

 

IV – apoiar a elaboração, análise e utilização de avaliações diagnósticas e formativas, contribuindo para a tomada de decisão pedagógica baseada em evidências;

 

V – promover e articular a formação continuada dos professores no âmbito da escola, promovendo espaços de estudo, reflexão e troca de experiências;

 

VI – atuar em parceria com a gestão escolar na organização de estratégias de recomposição das aprendizagens;

 

VII – monitorar indicadores educacionais, contribuindo para o planejamento de ações pedagógicas mais assertivas;

 

VIII – fortalecer a implementação de práticas pedagógicas inclusivas, respeitando as diversidades e os diferentes ritmos de aprendizagem;

 

IX – estimular o uso de metodologias ativas e estratégias inovadoras que favoreçam o desenvolvimento da leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico matemático;

 

X – promover a integração entre escola, família e comunidade, fortalecendo o compromisso coletivo com a alfabetização;

 

XI – participar de reuniões e formações, contribuindo tecnicamente para a qualificação das decisões pedagógicas.

 

Art. 51 O trabalho do pedagogo deverá ser pautado pela ética profissional, pelo compromisso com a equidade educacional e pela busca permanente da melhoria da aprendizagem.

 

Art. 52 O pedagogo atuará de forma colaborativa com professores e gestores escolares, evitando práticas meramente fiscalizatórias, priorizando o acompanhamento formativo e o fortalecimento do trabalho coletivo.

 

CAPÍTULO IX

DAS COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES

 

Art. 53 Compete aos professores atuar diretamente no processo de ensino e aprendizagem da leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico matemático garantindo práticas pedagógicas intencionais, sistemáticas e fundamentadas nas diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.

 

Art. 54 São competências dos professores:

 

I – planejar e desenvolver práticas pedagógicas que promovam a alfabetização e o letramento de forma integrada, respeitando os diferentes ritmos de aprendizagem;

 

II – assegurar a intencionalidade pedagógica nas atividades de leitura, escrita, oralidade, raciocínio lógico matemático com base no currículo vigente e nas orientações da rede;

 

III – utilizar diferentes metodologias e estratégias didáticas que favoreçam a aprendizagem significativa dos estudantes;

 

IV – realizar avaliação diagnóstica, formativa e contínua, utilizando os resultados para replanejar intervenções pedagógicas;

 

V – registrar sistematicamente o processo de aprendizagem dos estudantes, garantindo acompanhamento individualizado;

 

VI – desenvolver práticas de recomposição das aprendizagens, especialmente para estudantes em defasagem;

 

VII – promover ambientes alfabetizadores ricos em textos, interações e experiências de leitura, escrita e raciocínio lógico matemático;

 

VIII – estimular o gosto pela leitura e pela produção textual, ampliando o repertório cultural dos estudantes;

 

IX – participar de formações continuadas, reuniões pedagógicas e espaços de estudo, contribuindo para a reflexão coletiva sobre a prática docente;

 

X – atuar de forma colaborativa com pedagogos, diretores e demais profissionais da escola, fortalecendo o trabalho em equipe;

 

XI – envolver as famílias no processo de alfabetização, fortalecendo a corresponsabilidade pelo desenvolvimento dos estudantes;

 

XII – utilizar os resultados das avaliações externas e internas como instrumento de análise e qualificação da prática pedagógica, sem reduzir o processo de ensino a indicadores;

 

XIII – zelar pela inclusão e equidade, garantindo que todos os estudantes tenham oportunidades reais de aprendizagem.

 

Art. 55 O trabalho do professor deverá ser orientado pelo compromisso ético com o direito de aprendizagem de todos os estudantes, pela valorização da prática pedagógica qualificada e pela busca contínua da melhoria da aprendizagem.

 

CAPÍTULO X

DO MONITORAMENTO DAS AÇÕES

 

Art. 56 O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização constitui etapa essencial para assegurar a efetividade das ações, a transparência dos resultados e o aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas e de gestão.

 

Art. 57 O monitoramento será realizado de forma sistemática e colaborativa, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras e professores.

 

Art. 58 O processo de monitoramento das ações compreenderá os seguintes instrumentos:

 

I – Painel de Indicadores, com dados atualizados periodicamente, contemplando informações sobre aprendizagem, fluxo escolar, frequência, avaliações internas e externas e demais indicadores definidos pela política;

 

II – Reuniões de Monitoramento, realizadas com o objetivo de analisar resultados, identificar desafios, pactuar estratégias e redefinir intervenções pedagógicas quando necessário;

 

III – Avaliações, diagnósticas e formativas, utilizadas como subsídio para análise da evolução das aprendizagens e reorientação das práticas pedagógicas;

 

IV – Relatórios Técnicos, elaborados pelas unidades escolares e pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, com sistematização das ações desenvolvidas, resultados alcançados e encaminhamentos necessários.

 

Art. 59 O Painel de Indicadores deverá ser utilizado como ferramenta de gestão pedagógica e estratégica, subsidiando a tomada de decisão em todas as modalidades da rede, respeitando a análise contextualizada dos dados.

 

Art. 60 As Reuniões de Monitoramento terão caráter formativo e deliberativo, promovendo a corresponsabilização entre os diferentes atores da política e o fortalecimento da cultura de uso de evidências.

 

Art. 61 Os resultados das avaliações deverão ser analisados de forma crítica e pedagógica, evitando usos meramente classificatórios, com foco na melhoria das aprendizagens.

 

Art. 62 Os relatórios deverão apresentar linguagem clara, dados consistentes e análise interpretativa, servindo como instrumento de planejamento e aprimoramento das ações.

 

Art. 63 O monitoramento das ações deverá orientar a revisão contínua das estratégias da política, assegurando alinhamento entre planejamento, execução e resultados.

 

CAPÍTULO XI

DA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

 

Art. 64 A avaliação da Política Municipal de Alfabetização constitui processo permanente de análise da sua implementação, efetividade e impacto, com vistas ao aprimoramento contínuo das ações e à garantia do direito à aprendizagem.

 

Art. 65 A avaliação da política será orientada pelos seguintes eixos:

 

I – Indicadores educacionais, compreendendo dados de aprendizagem, fluxo escolar, frequência, participação em avaliações internas e externas e demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação;

 

II – Processos de implementação, considerando o grau de execução das ações previstas, a aderência das unidades escolares às diretrizes da política e a efetividade das estratégias adotadas;

 

III – Resultados educacionais, com análise da evolução das aprendizagens em leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico matemático bem como da redução das desigualdades educacionais;

 

IV – Percepção dos envolvidos, incluindo professores, equipe gestora, estudantes e famílias, a partir de instrumentos próprios de escuta e sistematização.

 

Art. 66 A política será submetida a revisão anual, a ser conduzida pela Secretaria Municipal de Educação junto ao Comitê, podendo resultar em ajustes, reorientações e aprimoramento das estratégias.

 

Art. 67 A revisão anual terá como base:

 

I – os resultados dos indicadores educacionais;

 

II – os relatórios de monitoramento das ações;

 

III – os resultados das avaliações internas e externas;

 

IV – as contribuições dos profissionais da rede.

 

Art. 68 A Secretaria Municipal de Educação realizará prestação de contas periódicas, assegurando transparência na execução da política, por meio de relatórios públicos, reuniões técnicas e apresentações aos órgãos de controle social.

 

Art. 69 A prestação de contas deverá contemplar:

 

I – ações desenvolvidas no período;

 

II – recursos e condições mobilizados, quando aplicável;

 

III – resultados alcançados;

 

IV – desafios identificados;

 

V – encaminhamentos e planos de melhoria.

 

Art. 70 A avaliação da política deverá ser utilizada como instrumento de gestão estratégica e pedagógica, fortalecendo a cultura de uso de evidências e a tomada de decisão orientada por resultados.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 71 As disposições desta Política Municipal de Alfabetização aplicam-se a toda a rede municipal de ensino, devendo ser observadas por todas as unidades escolares, equipes gestoras, profissionais da educação e instâncias administrativas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 72 A implementação desta Política será orientada pelos princípios da equidade, da garantia do direito à aprendizagem, da gestão democrática, da corresponsabilidade entre todos os profissionais envolvidos e da tomada de decisão fundamentada em evidências, assegurando a articulação entre planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações previstas neste Plano.

 

Art. 73 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares, orientações técnicas e instrumentos operacionais necessários à execução, acompanhamento e avaliação da política, sempre em conformidade com este documento.

 

Art. 74 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de agosto de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.