O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação originária de praça pública, passando à categoria de bem dominical, a área de terreno urbano pertencente ao Município de Venda Nova do Imigrante, registrada sob a matrícula nº 6.762 do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Venda Nova do Imigrante/ES, com área total de 454,39 m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e trinta e nove decímetros quadrados), situada na Rua Egídio Zandonade, Bairro Bananeiras, neste Município.
Parágrafo único. A desafetação de que trata este artigo fundamenta-se no relevante interesse público consistente na implantação da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, ampliando o acesso da população aos serviços jurisdicionais prestados pela Justiça do Trabalho.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União, com destinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o imóvel descrito no artigo anterior.
§ 1º A presente doação possui fundamento no interesse público devidamente demonstrado no Processo Administrativo nº 12601/2026.
§ 2º A doação observará a avaliação prévia do imóvel constante dos autos administrativos, nos termos da legislação aplicável à alienação de bens públicos.
Art. 3º A presente doação fica gravada com o encargo de implantação, construção, instalação, funcionamento e manutenção da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, constituindo condição essencial do negócio jurídico.
Parágrafo único. É vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei, salvo mediante autorização legislativa específica.
Art. 4º A escritura pública de doação deverá conter cláusula expressa de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Venda Nova do Imigrante, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias úteis ou voluptuárias, caso ocorra qualquer das seguintes hipóteses:
I – não seja iniciada a execução das obras destinadas à implantação da Vara do Trabalho no prazo de 05 (cinco) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação;
II – seja dada ao imóvel destinação diversa daquela prevista nesta Lei;
III – cesse a utilização do imóvel para fins de funcionamento da Justiça do Trabalho;
IV – deixe de ser atendido o interesse público que fundamentou a presente doação.
§ 1º Verificada qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, com todas as suas acessões e benfeitorias.
§ 2º A reversão será formalizada mediante procedimento administrativo próprio, assegurado ao donatário o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registro imobiliário e demais atos necessários à formalização da transferência correrão por conta do donatário.
Art. 6º A doação autorizada por esta Lei destina-se exclusivamente à implantação da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, sendo dispensada a realização de procedimento licitatório em razão do interesse público envolvido e da destinação a órgão integrante do Poder Judiciário da União, observada a legislação aplicável.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.