LEI Nº 18, DE 23 DE
AGOSTO DE 1989
CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido a todas as
categorias de servidores municipais, excluídos os professores, reajuste
salarial equivalente a 84,36% (oitenta e quatro vírgula
trinta e seis por cento), calculados sobre os vencimentos do mês de julho de
1989.
Art.2º - Fica concedido aos professores
Municipais reajuste salarial equivalente a 103,66% (cento e três
vírgula sessenta e seis por cento), calculados sobre os vencimentos
percebidos no mês de julho de 1989.
Art.3º - Ficam excluídos no reajuste
proposto, os servidores que percebem vencimentos vinculados ao salário mínimo e
os contratados através de convênio com o Governo de Estado do Espírito Santo
(Secretaria de Educação).
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 1989.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE UM MIL
NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.