LEI Nº 18, DE 23 DE AGOSTO DE 1989

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono  a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica concedido a todas as categorias de servidores municipais, excluídos os professores, reajuste salarial equivalente a 84,36% (oitenta e quatro vírgula trinta e seis por cento), calculados sobre os vencimentos do mês de julho de 1989.

 

Art.2º - Fica concedido aos professores Municipais reajuste salarial equivalente a 103,66% (cento e três vírgula sessenta e seis por cento), calculados sobre os vencimentos percebidos no mês de julho de 1989.

 

Art.3º - Ficam excluídos no reajuste proposto, os servidores que percebem vencimentos vinculados ao salário mínimo e os contratados através de convênio com o Governo de Estado do Espírito Santo (Secretaria de Educação).

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 1989.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.