LEI Nº 183, DE 07 DE JULHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação, 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.3 – Saúde – Convênio SUS, 4120 –
Equipamento e material permanente, 13754282.24 – Manutenção das
atividades do serviço Municipal de Saúde – SUS, no valor de R$6.545,45 (seis
mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Art.
2º Os recursos para
abertura, do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da dotação orçamentária, 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL. 06.3 – Saúde – Convênio SUS, 3120 – Material de Consumo, no valor
de R$4.727,27 (quatro mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete
centavos) e 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos, no valor de R$1.818,18 (hum mil oitocentos e dezoito reais e dezoito centavos), na
função programática, 13754282.24 – Manutenção das atividades do Serviço
Municipal de Saúde – SUS, no valor total de R$ 6.545,45 (seis mil quinhentos e
quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 07 de julho
1994.
BRAZ
DELPUPO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.