LEI Nº 183, DE 07 DE JULHO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação, 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.3 – Saúde – Convênio SUS, 4120 – Equipamento e material permanente, 13754282.24 – Manutenção das atividades do serviço Municipal de Saúde – SUS, no valor de R$6.545,45 (seis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Os recursos para abertura, do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. 06.3 – Saúde – Convênio SUS, 3120 – Material de Consumo, no valor de R$4.727,27 (quatro mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) e 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos, no valor de R$1.818,18 (hum mil oitocentos e dezoito reais e dezoito centavos), na função programática, 13754282.24 – Manutenção das atividades do Serviço Municipal de Saúde – SUS, no valor total de R$ 6.545,45 (seis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 07 de julho 1994.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.