LEI Nº 186, DE 04 DE AGOSTO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na dotação, 09 – SERCRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231.14 – Liga Vendanovense de Futebol Amador, 08460312.44 – Liga Vendanovense de Futebol Amador, no valor de R$3.053,00 (três mil e cinqüenta e três reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, 9.000.00 – Reserva de contingência no valor de R$3.053,00 (três mil e cinqüenta e três reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 04 de agosto de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.