LEI Nº 186, DE 04 DE AGOSTO DE 1994
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na dotação, 09 – SERCRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer, 3231.14 – Liga Vendanovense de Futebol Amador, 08460312.44 –
Liga Vendanovense de Futebol Amador, no valor de R$3.053,00 (três mil e
cinqüenta e três reais).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte
da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, 9.000.00 –
Reserva de contingência no valor de R$3.053,00 (três mil e cinqüenta e três
reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 04 de
agosto de 1994.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.