LEI Nº 188, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, na dotação orçamentária 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 4120.02 – Equipamento e material permanente, 05221341.26 – Implantação de Telefonia rural no Município, no valor de até r$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999 – 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, 9.000,00 – Reserva de Contingência, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de setembro de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.