LEI
Nº 188, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial, na dotação orçamentária 07 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE, 4120.02 – Equipamento e material permanente, 05221341.26 –
Implantação de Telefonia rural no Município, no valor de até r$ 7.000,00 (sete
mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999 – 99 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, 9.000,00 – Reserva de Contingência, no valor de até R$ 7.000,00
(sete mil reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 01 de
setembro de 1994.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.