LEI
Nº 189, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FESTA DA POLENTA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial, na dotação, 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer,
4120.03 – Equipamento e Material Permanente (Festa da Polenta), 08482281.21 –
Construção do Centro Recreativo, Cultural e Esportivo de Venda Nova do
Imigrante, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da dotação orçamentária, 9.1 – Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer, 4110 – Obras e Instalações, no valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 15 de
setembro de 1994.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.