LEI Nº 189, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FESTA DA POLENTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, na dotação, 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 4120.03 – Equipamento e Material Permanente (Festa da Polenta), 08482281.21 – Construção do Centro Recreativo, Cultural e Esportivo de Venda Nova do Imigrante, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 9.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 4110 – Obras e Instalações, no valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 15 de setembro de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.