LEI
Nº 190, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A
LIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a alienação do veiculo tipo PIC
UP 1.5, marca FIAT, ano
Art.
2º - O valor
apurado na alienação, será lançado na rubrica, 2000.00,00 – Receita de Capital,
2200.00,00 – Alienação de bens, 2210.00,00 – Alienação de bens móveis.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Venda Nova do Imigrante, 28 de
setembro de 1994.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.