LEI Nº 190, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A LIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação do veiculo tipo PIC UP 1.5, marca FIAT, ano 1989, a álcool, cor branca, chassis n° 9801466000K8071262, pelo preço mínimo de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) mediante processo de licitação pública.

 

Art. 2º - O valor apurado na alienação, será lançado na rubrica, 2000.00,00 – Receita de Capital, 2200.00,00 – Alienação de bens, 2210.00,00 – Alienação de bens móveis.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de setembro de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.