LEI Nº 19, DE 23 DE AGOSTO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO Nº 2, DA LEI Nº 12/89, QUADRO DE PESSOAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica alterado o anexo 02, da Lei nº 12/89, no que se refere ao cargo de motorista, passando os requisitos mínimos do cargo para:

 

Instrução: 4º série do primeiro grau

 

Experiência: 01 ano

 

§ único - Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de agosto de 1989.

 

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.