LEI Nº 19, DE 23 DE
AGOSTO DE 1989
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ANEXO Nº 2, DA LEI Nº 12/89, QUADRO DE PESSOAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso de suas atribuições, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterado o anexo 02, da Lei nº 12/89, no que se refere ao cargo de
motorista, passando os requisitos mínimos do cargo para:
Instrução: 4º série do primeiro grau
Experiência: 01 ano
§
único - Os demais
itens permanecem inalterados.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de agosto de 1989.
Art.3º - Revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE MIL
NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante.