LEI
Nº 192, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido aos funcionários e
servidores públicos municipais reajuste salarial de 10,40% (dez virgula quarenta por cento), sobre a vencimentos do mês de
agosto de 1994.
Art.
2º - Fica ainda
concedido, conforme previsto na lei n° 141/93,
reajuste de 9,60% (nove virgula sessenta por cento),
referentes ao INPC dos meses de julho e agosto de 1994, sobre os vencimentos de
agosto de 1994.
Art.
3º - Os índices
acima propostos, para efeito de calculo, serão somados e calculados sobre o
salário pago em agosto de 1994, perfazendo um total de 20% (vinte por cento).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registra – se, publica – se, cumpra
– se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de
setembro de 1994.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.