LEI Nº 192, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais reajuste salarial de 10,40% (dez virgula quarenta por cento), sobre a vencimentos do mês de agosto de 1994.

 

Art. 2º - Fica ainda concedido, conforme previsto na lei n° 141/93, reajuste de 9,60% (nove virgula sessenta por cento), referentes ao INPC dos meses de julho e agosto de 1994, sobre os vencimentos de agosto de 1994.

 

Art. 3º - Os índices acima propostos, para efeito de calculo, serão somados e calculados sobre o salário pago em agosto de 1994, perfazendo um total de 20% (vinte por cento).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra – se, publica – se, cumpra – se.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de setembro de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.