LEI Nº 193, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXPANSÃO DE RAMAIS DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATOS E OU CONVÊNIOS COM A ESCELSA S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios e/ou contratos, onerosos com a Empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. – ESCELSA, para expansão de ramais de redes de eletrificação Rural.

 

Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas provenientes do artigo anterior, na dotação orçamentária, 08.2 – Interior e Transporte, 4110.04 – Obras e Instalações, 09512691.37 – Expansão de ramais de redes de eletrificação rural, no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos para abertura do credito especial do artigo 2°, serão provenientes de anulação de parte da dotação orçamentária 03.1 – Secretaria de Administração, 4110 – Obras e Instalações, 03070251.02 – Construção das sedes dos poderes públicos Municipais, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra – se, publica – se, cumpra – se.

 

Venda Nova do Imigrante, 17 de outubro de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.