LEI
Nº 193, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXPANSÃO DE RAMAIS DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATOS E OU CONVÊNIOS COM A ESCELSA S/A.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênios e/ou contratos, onerosos com a Empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. – ESCELSA, para expansão de
ramais de redes de eletrificação Rural.
Art.
2º - Fica ainda o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas
provenientes do artigo anterior, na dotação orçamentária, 08.2 – Interior e
Transporte, 4110.04 – Obras e Instalações, 09512691.37 – Expansão de ramais de
redes de eletrificação rural, no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze mil
reais).
Art.
3º - Os recursos
para abertura do credito especial do artigo 2°, serão provenientes de anulação
de parte da dotação orçamentária 03.1 – Secretaria de Administração, 4110 –
Obras e Instalações, 03070251.02 – Construção das sedes dos poderes públicos
Municipais, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registra – se, publica – se, cumpra
– se.
Venda Nova do Imigrante, 17 de
outubro de 1994.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.