LEI
Nº 194, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A APAE DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na dotação, 06.1 – AÇÃO
SOCIAL, 3231.04 – APAE, 3231 – Subvenções sociais, 15810312.17 – APAE, no valor
de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes de
anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, 9.000,00 – Reserva de Contingência, no valor de até R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registra – se, publica – se, cumpra
– se.
Venda Nova do Imigrante, 24 de
novembro de 1994.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.