LEI Nº 195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na dotação, 09.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3230 – Transferência a Instituição Privada, 3231 – Subvenções sociais – 3231.17 – Agência de Desenvolvimento Municipal de Venda Nova do Imigrante, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes de anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, 9.000,00 – Reserva de Contingência, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra – se, publica – se, cumpra – se.

 

Venda Nova do Imigrante, 24 de novembro de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.