LEI
Nº 195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na dotação, 09.1 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer, 3230 – Transferência a Instituição Privada, 3231 – Subvenções
sociais – 3231.17 – Agência de Desenvolvimento Municipal de Venda Nova do
Imigrante, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes de
anulação de parte da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, 9.000,00 – Reserva de Contingência, no valor de até R$ 500,00
(quinhentos reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registra – se, publica – se, cumpra
– se.
Venda Nova do Imigrante, 24 de
novembro de 1994.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.