LEI Nº 196, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DECLARA A EDMSC (ESCOLA DRAMÁTICA E MUSICAL SANTA CECÍLIA) ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Escola Dramática e Musical Santa Cecília, CGC n° 27.443.811/0001 – 13, para todos os efeitos legais.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra – se, publica – se, cumpra – se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de dezembro de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.