LEI
Nº 196, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994
DECLARA A EDMSC
(ESCOLA DRAMÁTICA E MUSICAL SANTA CECÍLIA) ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica declarada de utilidade
pública a Escola Dramática e Musical Santa Cecília, CGC n° 27.443.811/0001 –
13, para todos os efeitos legais.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registra – se, publica – se, cumpra
– se.
Venda Nova do Imigrante, 05 de
dezembro de 1994.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.