LEI Nº 198, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE ABONO PARA OS FUNCIONÁRIOS PLÚBLICOS MUNICIPAIS, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 1994.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o funcionalismo público municipal, um abono no mês de dezembro/94, correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento pago em novembro de 1994.

 

Art. 2º - O abono concedido, será pago em uma única parcelar e será calculado sobre o salário do mês de novembro de 1994, não implicando em nenhuma obrigação futura.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 15 de dezembro de 1994.

 

BRAZ DELPUTPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.