LEI Nº 198, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
DISPÕE
SOBRE ABONO PARA OS FUNCIONÁRIOS PLÚBLICOS MUNICIPAIS, NO MÊS DE DEZEMBRO DE
1994.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
concedido o funcionalismo público municipal, um abono no mês de dezembro/94,
correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento pago em novembro de
1994.
Art. 2º - O abono concedido, será pago
em uma única parcelar e
será calculado sobre o salário do mês de novembro de 1994, não implicando em
nenhuma obrigação futura.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 15 de
dezembro de 1994.
BRAZ DELPUTPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.