LEI Nº 200, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na dotação, 06.1 – AÇÃO SOCIAL, 3231.04 – APAE, 15810312.17- APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a utilizar dos recursos que tiver para suplementar a dotação do artigo anterior, nos termos da Lei nº 4.320/64, no valor de até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 29 de dezembro de 1994.

 

BRAZ DELPUTPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.