LEI Nº 200, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A APAE DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na
dotação, 06.1 – AÇÃO SOCIAL, 3231.04 – APAE, 15810312.17- APAE Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de até R$4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais).
Art. 2º - Fica
o Executivo Municipal, autorizado a utilizar dos recursos que tiver para
suplementar a dotação do artigo anterior, nos termos da Lei nº 4.320/64, no
valor de até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 29 de
dezembro de 1994.
BRAZ DELPUTPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.