LEI Nº 201, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO S.A. (TELEST), PARA INSTALAÇÃO TELEFONIA CELULAR.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. TELEST, que tenha por objetivo a instalação de um sistema móvel celular no Município de Venda Nova do Imigrante, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST.

 

Art. 2º - Para firmar o convênio fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar trabalho de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalada a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.

 

Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a TELEST todos os bens móveis e imóveis ao sistema, nos termos do convênio entre a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. TELEST e a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 15 de fevereiro de 1995.

 

BRAZ DELPUTPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.