LEI Nº 201, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995.
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE A FIRMAR CONVÊNIO COM A
TELECOMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO S.A. (TELEST), PARA INSTALAÇÃO TELEFONIA
CELULAR.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. TELEST, que tenha
por objetivo a instalação de um sistema móvel celular no Município de Venda
Nova do Imigrante, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do
terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da
Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como a respectiva interligação
ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST.
Art. 2º - Para firmar o convênio fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar trabalho de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da
montanha, onde será instalada a torre de transmissão e recepção de sinais na
propriedade rural a ser instalada a torre.
Art. 3º - Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a TELEST todos os bens
móveis e imóveis ao sistema, nos termos do convênio entre a
Telecomunicações do Espírito Santo S.A. TELEST e a Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de Crédito Especial a ser aberto.
Art. 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 15 de
fevereiro de 1995.
BRAZ DELPUTPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.