LEI Nº 20, DE 23 DE
AGOSTO DE 1989
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA PARA COMPRA DE UM COLETOR DE LIXO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a suplementar a dotação 07.1 - HABITAÇÃO E URBANISMO e 41.20 -
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, até o valor de NCZ$150.000,00 (cento e
cinqüenta mil cruzados novos).
Art.2º - Para atender a suplementação do
artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar recursos que
dispuser, de acordo com o artigo 43 e parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS
DE AGOSTO DE UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.