LEI Nº 20, DE 23 DE AGOSTO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA PARA COMPRA DE UM COLETOR DE LIXO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação 07.1 - HABITAÇÃO E URBANISMO e 41.20 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, até o valor de NCZ$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos).

 

Art.2º - Para atender a suplementação do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar recursos que dispuser, de acordo com o artigo 43 e parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.