LEI Nº 203, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e Servidores Públicos Municipais, aumento salarial, correspondente a 30% (trinta por cento), sobre o salário padrão de janeiro de 1995.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, 22 de fevereiro de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.