LEI
Nº 203, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE AUMENTO
SALARIAL PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e
Servidores Públicos Municipais, aumento salarial, correspondente a 30% (trinta
por cento), sobre o salário padrão de janeiro de 1995.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro
de 1995.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Venda Nova
do Imigrante, 22 de fevereiro de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.