LEI
Nº 206, DE 31 DE MARÇO DE 1995
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BENS MÓVEIS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder a alienação dos seguintes bens
móveis: Um veículo marca Mercedes Bens, tipo Ônibus, ano 1981, placa NP: 0004,
Chassis nº 34505011516457, pelo preço mínimo de R$6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), um veículo marca FORD/DEL REY GLX BELINA, TIPO
Pas/Camioneta, a álcool, ano 1989, placa NP:0001, Chassis nº 9BFDXXLD2KBNO5635,
pelo preço mínimo de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), mediante
processo de licitação pública.
Art.
2º - O valor
apurado na alienação, será lançado na rubrica, 2000.00.00 – Receita de Capital,
2200.00.00 – Alienação de bens, 2210.00.00 – Alienação de bens móveis.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 31 de março
de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.