LEI Nº 206, DE 31 DE MARÇO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação dos seguintes bens móveis: Um veículo marca Mercedes Bens, tipo Ônibus, ano 1981, placa NP: 0004, Chassis nº 34505011516457, pelo preço mínimo de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), um veículo marca FORD/DEL REY GLX BELINA, TIPO Pas/Camioneta, a álcool, ano 1989, placa NP:0001, Chassis nº 9BFDXXLD2KBNO5635, pelo preço mínimo de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), mediante processo de licitação pública.

 

Art. 2º - O valor apurado na alienação, será lançado na rubrica, 2000.00.00 – Receita de Capital, 2200.00.00 – Alienação de bens, 2210.00.00 – Alienação de bens móveis.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 31 de março de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.