LEI
Nº 210, DE 26 DE MAIO DE 1995.
ESTABELECE NORMAS PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado
do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
contratação de pessoal por tempo determinado sob as seguintes hipóteses:
I –
Atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços,
durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste.
II –
Execução de programas especiais de trabalho instituídos pelo Executivo, para
atender necessidades conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura.
III – Para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
§ 1º - Não se
instituirá programa especial de trabalho que se inclua na área de competência
dos órgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os
casos programas especiais, emergências ou calamidade pública.
§ 2º - A
autorização constante desta Lei vigerá pelo prazo de até 31 de dezembro de
1996, data em que a norma perderá sua eficácia.
Art. 2º - As
contratações com base nesta lei serão feitas na forma prevista no artigo 443,
§1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de
recursos orçamento.
Art. 3º - O salário do pessoal contratado no
regime instituído por esta Lei será o mesmo fixado para cargos idêntico ou assemelhado,
integrante do quadro de cargos e salários do Município.
Parágrafo
Único - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 26 de maio
de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.