LEI Nº 21, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a APAE (Associação de Pais e Amigos dos excepcionais) de Venda nova do Imigrante, Est. Esp. Santo, criada em 20 de dezembro de 1988, para todos os termos legais.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário;

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.