LEI Nº 21, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a APAE (Associação de Pais e Amigos dos excepcionais) de Venda nova
do Imigrante, Est. Esp. Santo, criada em 20 de dezembro de 1988, para todos os
termos legais.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam - se as
disposições em contrário;
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.