LEI
Nº 212, DE 07 DE JUNHO DE 1995
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO
COMUNITÁRIO DE BICUIBA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação, 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, 08.1 – Habitação e Urbanismo, 4110.02 –
Obras e Instalações, 15814871.17 – Aquisição de terreno para construção do
centro comunitário de Bicuíba, no valor de CR$4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais).
Art.
2º - Os recursos para
abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação
de parte da dotação orçamentária, 99999999.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA,
9.000.00 – Reserva de Contingência, no valor de R$4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, E. Santo, aos sete dias do mês de junho de um mil
novecentos e noventa e cinco.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.