LEI Nº 213, DE 19 DE JUNHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM ALUGUÉIS DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES, ESTADUAIS E FEDERAIS, COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO E EFETUAR O PGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS CONVENIADOS COM A SEDU, ANTES DO REPASSE DOS RECURSOS DO CONVÊNIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar aluguéis de entidades ou órgãos, Estaduais e Federais, que estejam prestando serviços de interesse público no Município, tais como:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar aluguéis em favor de entidades ou órgãos, Estaduais e Federais, que estejam prestando serviços de interesse público no Município, tais como: (Redação dada pela Lei nº 1.062/2013)

 

a) delegacia de polícia (polícia civil);

b) pelotão da polícia militar (polícia militar);

c) FORUM (poder judiciário);

d) Posto Telefônico Público (TELEST);

e) EMATER;

f)  SUCAN;

g) residência para policiais militares;

h) SEBRAE.

 

a) Delegacia de Polícia (polícia Civil); (Redação dada pela Lei nº 1.062/2013)

b) Pelotão da Polícia Militar (polícia Militar); (Redação dada pela Lei nº 1.062/2013)

c) SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. (Redação dada pela Lei nº 1.062/2013)

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento dos funcionários conveniados com a Secretaria Estadual de Educação, mesmo antes do repasse dos recursos por aquele Órgão Estadual.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias que melhor se adequarem às atividades praticadas, nos termos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 19 de junho de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.