LEI
Nº 213, DE 19 DE JUNHO DE 1995
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM ALUGUÉIS DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES, ESTADUAIS
E FEDERAIS, COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO E EFETUAR O PGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS
CONVENIADOS COM A SEDU, ANTES DO REPASSE DOS RECURSOS DO CONVÊNIO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal,
autorizado a contratar aluguéis de entidades ou órgãos, Estaduais e Federais,
que estejam prestando serviços de interesse público no Município, tais como:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal, autorizado a contratar aluguéis em favor de entidades ou
órgãos, Estaduais e Federais, que estejam prestando serviços de interesse
público no Município, tais como:
(Redação dada pela Lei nº 1.062/2013)
a) delegacia de polícia (polícia
civil);
b) pelotão
da polícia militar (polícia militar);
c) FORUM
(poder judiciário);
d) Posto Telefônico Público (TELEST);
e) EMATER;
f) SUCAN;
g) residência
para policiais militares;
h) SEBRAE.
a)
Delegacia de Polícia (polícia Civil); (Redação dada pela Lei nº 1.062/2013)
b)
Pelotão da Polícia Militar (polícia Militar); (Redação
dada pela Lei nº 1.062/2013)
c)
SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. (Redação
dada pela Lei nº 1.062/2013)
Art.
2º Fica ainda o
Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento dos funcionários
conveniados com a Secretaria Estadual de Educação, mesmo antes do repasse dos
recursos por aquele Órgão Estadual.
Art.
3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias que
melhor se adequarem às atividades praticadas, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 19 de junho
de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.