LEI Nº 215, DE 03 DE JULHO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, nas seguintes dotações:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. 06.1 - AÇÃO SOCIAL, 3231. - Subvenções Sociais, 3231.05 - Associação de voluntárias Pró Hospital Padre Máximo, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

3231.00 - Subvenções Sociais, 3231.06 - Escola Dramática e Musical Santa Cecília, na função programática 08460312.24 - Subvenções sociais a entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

3231.00 - Subvenções Sociais, 3231.07 - Casa da Cultura, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

                                                                                                                                                      TOTAL...........................R$12.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte das se seguintes dotações:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. 06.1 – Ação Social, 3120.01 – Material de Consumo 15814862.14 – Manutenção das Atividades do Setor de Ação Social, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. 06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE, 4110.01 - Obras e Instalações, 137542283.06 – Construção de unidades sanitárias, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

                                                                                                                                                      TOTAL...........................R$12.000,00

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 03 de julho de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.