LEI Nº 215, DE 03 DE JULHO DE 1995.
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso das atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, nas seguintes
dotações:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL. 06.1 - AÇÃO SOCIAL, 3231. - Subvenções Sociais, 3231.05 -
Associação de voluntárias Pró Hospital Padre Máximo,
no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 -
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3231.00 -
Subvenções Sociais, 3231.06 - Escola Dramática e Musical Santa Cecília, na
função programática 08460312.24 - Subvenções sociais a entidades ligadas a
Cultura e Esporte, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
3231.00 -
Subvenções Sociais, 3231.07 - Casa da Cultura, 08460312.24 - Subvenções Sociais
a entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais).
TOTAL...........................R$12.000,00
Art. 2º - Os
recursos para Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior,
serão provenientes da anulação de parte das se seguintes dotações:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL. 06.1 – Ação Social, 3120.01 – Material de Consumo 15814862.14 –
Manutenção das Atividades do Setor de Ação Social, no valor de R$2.000,00 (dois
mil reais).
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL. 06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE, 4110.01 - Obras e Instalações,
137542283.06 – Construção de unidades sanitárias, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
TOTAL...........................R$12.000,00
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 03 de
julho de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.