LEI Nº 216, DE 03 DE JULHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, nas seguintes dotações:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231.01 – Subvenção Social, 3231.01 – Hospital Padre Máximo, 13750312.15 – Subvenções Sociais para entidades do setor de Saúde, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 – Subvenções Sociais, 3231.01 – Rio Branco Futebol Clube, na função programática 08460312.24 – Subvenções Sociais e entidades ligadas a cultura e esporte, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, serão provenientes da anulação de parte das seguintes dotações:

 

03.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 4110.01 – Obras e Instalações, 03070253.02 – Construção das Sedes dos Poderes Públicos Municipais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1 – Ação Social, 3120.01 – Material de Consumo, 15814862.14 – Manutenção das Atividades do Setor de Ação Social, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de julho de 1995

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.