LEI Nº 216, DE 03 DE JULHO DE 1995
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, nas seguintes dotações:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL,
06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231.01 – Subvenção Social, 3231.01 – Hospital
Padre Máximo, 13750312.15 – Subvenções Sociais para entidades do setor de
Saúde, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1 – TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 – Subvenções
Sociais, 3231.01 – Rio Branco Futebol Clube, na função programática 08460312.24
– Subvenções Sociais e entidades ligadas a cultura e esporte, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - Os recursos para abertura dos
Créditos Adicionais Suplementares, serão provenientes da anulação de parte das
seguintes dotações:
03.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, 4110.01 – Obras e Instalações, 03070253.02 – Construção das
Sedes dos Poderes Públicos Municipais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL,
06.1 – Ação Social, 3120.01 – Material de Consumo, 15814862.14 – Manutenção das
Atividades do Setor de Ação Social, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 03 de julho
de 1995
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.