LEI Nº 219, DE 20 DE JULHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE DATA BASE E AUMENTO SALARIAL PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica instituída como data base para reajuste salarial dos Funcionários Públicos Municipais de Venda Nova do Imigrante, o dia 01 de maio de cada ano.

 

Art.2º - Qualquer reajuste ou aumento salarial concedido antes da data base da categoria, poderá ser levado em consideração para todos os efeitos por ocasião da data base. 

 

Art.3º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos Municipais, aumento salarial, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o salário padrão, a vigorar a partir julho de 1995.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 20 de julho de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.