LEI
Nº 219, DE 20 DE JULHO DE 1995
DISPÕE SOBRE DATA BASE
E AUMENTO SALARIAL PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída
como data base para reajuste salarial dos Funcionários Públicos Municipais de
Venda Nova do Imigrante, o dia 01 de maio de cada ano.
Art.2º - Qualquer reajuste ou aumento
salarial concedido antes da data base da categoria, poderá ser levado em
consideração para todos os efeitos por ocasião da data base.
Art.3º - Fica concedido
aos funcionários e servidores públicos Municipais, aumento salarial,
correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o salário padrão, a vigorar a
partir julho de 1995.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 20 de julho
de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.