LEI Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 1989
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
DE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Art. Fica o poder Executivo
Municipal autorizado a conceder diárias destinadas a cobrirem despesas pessoais
do Executivo Municipal e demais funcionários quando da realização de cursos ou
de execução de serviços da mesma, fora de sede onde tenham exercício regular,
percebendo e título de ajuda de custos unificada de no mínimo 20% (vinte por
cento) e o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de um salário referência ou
outro índice legal que vier em substituição ao aqui previsto.
Parágrafo
único - Para efeito
de pagamento os centavos serão arredondados para maior.
Art.
2º - Fará jus e
percepção da diária referida no art. anterior, o servidor que se ausentar do
Município a serviço, por mais de 07 (sete) horas consecutivas, se o afastamento
do funcionário exigir pernoite, fora do Município, dobra – se o valor da
diária.
Art. 3º - O pagamento das diárias será
antecipado, tendo em vista, para esse efeito, o prazo provável do afastamento,
segundo a natureza do serviço a realizar. Cada funcionário terá um limite
máximo de 07 (sete) diárias por mês, respeitados os casos excepcionais
autorizados pelo Prefeito Municipal.
Art.
4º - Quando o chefe
do poder Executivo ou funcionário de Prefeitura se deslocarem para fora do
Estado as diárias só serão pagas mediante a comprovação das despesas
realizadas.
Art.
5º - Comprovando o
servidor a participação em cursos ou execução de serviços, o servidor ficar
isento da comprovação da despega, respeitados os limites máximos estabelecidos
no art. 1°.
Art.
6º - As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria,
constante do orçamento vigente.
Art.
7º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, aos dez dias do mês de março de mil novecentos e
oitenta e nove.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.