LEI Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Art. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias destinadas a cobrirem despesas pessoais do Executivo Municipal e demais funcionários quando da realização de cursos ou de execução de serviços da mesma, fora de sede onde tenham exercício regular, percebendo e título de ajuda de custos unificada de no mínimo 20% (vinte por cento) e o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de um salário referência ou outro índice legal que vier em substituição ao aqui previsto.

 

Parágrafo único - Para efeito de pagamento os centavos serão arredondados para maior.

 

Art. 2º - Fará jus e percepção da diária referida no art. anterior, o servidor que se ausentar do Município a serviço, por mais de 07 (sete) horas consecutivas, se o afastamento do funcionário exigir pernoite, fora do Município, dobra – se o valor da diária.

 

Art. 3º - O pagamento das diárias será antecipado, tendo em vista, para esse efeito, o prazo provável do afastamento, segundo a natureza do serviço a realizar. Cada funcionário terá um limite máximo de 07 (sete) diárias por mês, respeitados os casos excepcionais autorizados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º - Quando o chefe do poder Executivo ou funcionário de Prefeitura se deslocarem para fora do Estado as diárias só serão pagas mediante a comprovação das despesas realizadas.

 

Art. 5º - Comprovando o servidor a participação em cursos ou execução de serviços, o servidor ficar isento da comprovação da despega, respeitados os limites máximos estabelecidos no art. 1°.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, aos dez dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e nove.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.