LEI Nº 22, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989
DECLARA A.A.D.M.A
(ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE), ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir deste Projeto de Lei, a
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, torna de Utilidade Pública a
A.D.M.A. (Associação de Defesa do Meio Ambiente), registrada no cartório de 1°
oficio, do Município de Conceição do Castelo sob o n° 24, livro A, fl. 24, CGC
31 725 294/0001 – 42 e sediada á Rua Dom Bosco n° 130, Vila Betânea
neste Município.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam - se as
disposições em contrário;
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.