LEI Nº 22, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989

 

DECLARA A.A.D.M.A (ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE), ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A partir deste Projeto de Lei, a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, torna de Utilidade Pública a A.D.M.A. (Associação de Defesa do Meio Ambiente), registrada no cartório de 1° oficio, do Município de Conceição do Castelo sob o n° 24, livro A, fl. 24, CGC 31 725 294/0001 – 42 e sediada á Rua Dom Bosco n° 130, Vila Betânea neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário;

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.