LEI
Nº 222, DE 03 DE AGOSTO DE 1995
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na dotação orçamentária, 09 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções sociais, 3231.01 - Rio Branco
Futebol Clube, na função programática 08460312.24 - Subvenções sociais ligadas
a Cultura e Esporte, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no
exercício financeiro do corrente ano.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 03 de
agosto de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.