LEI Nº 222, DE 03 DE AGOSTO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na dotação orçamentária, 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções sociais, 3231.01 - Rio Branco Futebol Clube, na função programática 08460312.24 - Subvenções sociais ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro do corrente ano.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de agosto de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.