LEI Nº 223, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E CRÉDITOS ESPECIAIS SUPLEMENTARES

 

 O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a  Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial nas seguintes dotações:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.09 - Instituto de Cultura Espiritual Brasileiro, 13750312.15 - Subvenções Sociais para Entidades do setor de Saúde, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.08 - Associação Pró Melhoramento de São João de Viçosa, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.14 - Sociedade Esportiva Bananeiras, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.10 - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.11 - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Tapera, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).

 

09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.12 - Liga Vendanovense de Futebol Amador, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).

 

09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.13 - Grupo Teatral Vozes, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art.2º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Especiais Suplementares, nas seguintes dotações:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.01 - Hospital Padre Máximo, 13750312.15 - Subvenções Sociais para entidades Assistenciais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1 - AÇÃO SOCIAL, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.01 - APAE, 15810312.13 - Subvenções Sociais a entidades Assistenciais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.04 - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bela Aurora, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).

 

Art.3º - Os recursos para abertura dos Créditos Adicionais Especiais do art.1º e dos Créditos Especiais Suplementares do art.2º desta Lei, serão provenientes da anulação, e parte da anulação das seguintes dotações:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1 - AÇÃO SOCIAL, 3231 - Subvenções Sociais, 15810312.13 - Subvenções Sociais para Entidades Assistenciais, no valor de R$12.483,39 (doze mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos).

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231 - Subvenções Sociais, 13750312.15 - Subvenções Sociais para Entidades do setor de Saúde, no valor de R$4.475,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 4110.01 - Obras e Instalações, 13754283.06 - Construção de Unidade Sanitária, no valor de R$5.466,61 (cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos).

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, 08.2 - Interior e Transportes, 4110.03 - Obras e instalações, 09512691.10 - Expansão de Ramais de redes de eletrificação rural, no valor de R$22.967,00 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais).

 

09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$3.108,00 (três mil cento e oito reais).

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de setembro de 1995.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.