LEI
Nº 223, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITOS ESPECIAIS E CRÉDITOS ESPECIAIS SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial nas seguintes dotações:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL,
06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.09 -
Instituto de Cultura Espiritual Brasileiro, 13750312.15 - Subvenções Sociais
para Entidades do setor de Saúde, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.08 -
Associação Pró Melhoramento de São João de Viçosa, 08460312.24 - Subvenções
Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$5.000,00 (cinco
mil reais).
09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.14 -
Sociedade Esportiva Bananeiras, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades
Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.10 -
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio, 08460312.24 -
Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais).
09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.11 -
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Tapera, 08460312.24 - Subvenções
Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$4.000,00 (quatro
mil reais).
09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.12 - Liga
Vendanovense de Futebol Amador, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades
Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.13 - Grupo Teatral
Vozes, 08460312.24 - Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e
Esporte, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art.2º - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Créditos Especiais Suplementares, nas seguintes dotações:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL,
06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.01 -
Hospital Padre Máximo, 13750312.15 - Subvenções Sociais para entidades
Assistenciais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL,
06.1 - AÇÃO SOCIAL, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.01 - APAE, 15810312.13 -
Subvenções Sociais a entidades Assistenciais, no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais).
09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.04 -
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bela Aurora, 08460312.24 -
Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de
R$12.000,00 (doze mil reais).
Art.3º - Os recursos para abertura dos
Créditos Adicionais Especiais do art.1º e dos Créditos Especiais Suplementares
do art.2º desta Lei, serão provenientes da anulação, e parte da anulação das
seguintes dotações:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL,
06.1 - AÇÃO SOCIAL, 3231 - Subvenções Sociais, 15810312.13 - Subvenções Sociais
para Entidades Assistenciais, no valor de R$12.483,39 (doze mil quatrocentos e
oitenta e três reais e trinta e nove centavos).
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL,
06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231 - Subvenções Sociais, 13750312.15 -
Subvenções Sociais para Entidades do setor de Saúde, no valor de R$4.475,00
(quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL,
06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 4110.01 - Obras e Instalações, 13754283.06
- Construção de Unidade Sanitária, no valor de R$5.466,61 (cinco mil,
quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos).
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS
URBANOS E TRANSPORTES, 08.2 - Interior e Transportes, 4110.03 - Obras e
instalações, 09512691.10 - Expansão de Ramais de redes de eletrificação rural,
no valor de R$22.967,00 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais).
09.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231 - Subvenções Sociais, 08460312.24 -
Subvenções Sociais a entidades Ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$3.108,00
(três mil cento e oito reais).
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de
setembro de 1995.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.